O Parlamento Europeu aprovou a nova diretiva europeia ESG sobre o dever de diligência em sustentabilidade corporativa (CSDDD, na sigla em inglês). Essa legislação exige que as empresas de grande porte que fazem negócios na União Europeia (UE) realizem um amplo exercício de due diligence sobre os impactos ambientais e de direitos humanos de suas operações em toda a sua cadeia de atividades, dentro e fora do território europeu. Inspirada em lei similar da Alemanha (LkSG), a CSDDD estabelece uma nova referência para responsabilidade social e ambiental corporativa.

O impacto dessa lei será de longo alcance, afetando não apenas as empresas dentro e fora da UE diretamente obrigadas a cumprir a lei, mas também subsidiárias de empresas europeias e seus parceiros comerciais em todo o mundo, incluindo contratados e subcontratados.

A grande novidade da CSDDD é que a regra afeta diretamente empresas estrangeiras que fazem negócios na UE, a depender de sua receita. A aplicação da Diretiva é faseada, havendo um período de transição de 5 anos, após o qual seu escopo se estabelece no seguinte:

  • Para empresas da UE, a Diretiva se aplica àquelas que atendem a dois critérios: (1) média de mais de 1.000 funcionários e (2) um faturamento líquido mundial superior a €450 milhões em cada um dos dois últimos exercícios financeiros.
  • Para empresas estrangeiras, por exemplo, brasileiras, a Diretiva se aplica a empresas brasileiras se o faturamento líquido gerado na UE exceder €450 milhões em cada um dos dois anos financeiros anteriores ao último ano financeiro.

Embora as pequenas e médias empresas não estejam diretamente incluídas no escopo, elas podem ser afetadas indiretamente caso façam parte da cadeia de valor de empresas dentro do escopo.

A Diretiva descreve as etapas essenciais para que as empresas incorporem o dever de devida diligência em seus planos operacionais e estratégicos. Isso inclui identificação, definição de prioridades, prevenção e mitigação de impactos adversos sobre os direitos humanos e o meio ambiente associados às suas próprias operações, bem como às de suas subsidiárias e de seus parceiros comerciais.

De particular relevância, a cadeia de atividades inclui as atividades dos parceiros comerciais à montante (upstream) de uma empresa (fornecedores), bem como aqueles envolvidos à jusante (downstream) na distribuição, transporte e armazenamento de produtos para ou em nome da empresa.

Com relação aos direitos humanos, a Diretiva abrange uma ampla gama de direitos e proibições estabelecidos em tratados internacionais de direitos humanos, tais como a garantia de condições de trabalho justas, salários justos e adequados, igualdade, acesso a moradia adequada para os trabalhadores, liberdade de reunião e associação (incluindo o direito de se filiar a sindicatos, fazer greves e participar de negociações coletivas), bem como o cumprimento integral das proibições contra tortura, tratamento degradante, trabalho infantil, trabalho forçado, escravidão e comércio de escravos, entre outros.

Fonte: Jota